Se você participou de alguma das minhas academias de negócios DIB ou leu um blog anterior, você se lembrará de que transmiti minhas frustrações em torno do impacto que uma decisão da Suprema Corte teve em muitos negócios.
foi o caso do Harpur Trust v Brazel. A decisão da Suprema Corte resultou em muitas empresas tendo que abrir a maneira como calcularam a licença para os trabalhadores "atípicos". As orientações fornecidas pelo ACAS para utilizar o método '12,07%'para calcular a licença foram literalmente descartadas durante a noite. Foi um exercício caro para muitos e criou uma disparidade sob a qual os trabalhadores do "meio ano" têm direito a acordos de férias muitas vezes mais generosos do que aqueles que funcionam o ano todo. O documento de consulta reconhece que a interpretação dos regulamentos da Suprema Corte não reflete a intenção da legislação. Desta proposta é introduzir a legislação de que “
Thankfully, the Government have launched a consultation on proposed changes to the Working Time Regulations 1998 to address this. The consultation paper recognises that the Supreme Court’s interpretation of the regulations does not reflect the intention of the legislation.
What are the Government proposing?
Wait for it…… the Government are intending to endorse the ’12.07%’ method and allow employers to calculate holidays in hours (positive move as oppose the current ‘weeks’ method under the current legislation).
The essence of this proposal is to introduce legislation that “ permite que os empregadores façam o direito de férias pró-taxa para trabalhadores parcialmente do ano, para que eles recebam licença em proporção com as horas anuais totais que funcionam“. Um empregador usará o acúmulo de férias do ano atual como referência para o ano anterior de férias.
What will be different?
The 12.07% method will be used to calculate the following year’s holiday entitlement, rather than the current years. An Employer will use the current year’s holiday accrual as reference for the preceding holiday year.
Como isso funcionará no primeiro ano de emprego? acumulados 12,07% das horas trabalhadas naquele mês anterior (de forma cumulativa ao longo do ano). Embora haja muitas frustrações, pois isso levou um tempo e esforço desnecessários para aqueles efetuados como resultado dessa temida decisão da Suprema Corte! Para um trabalhador atípico, permite que eles possam planejar, como estarão cientes no segundo ano de emprego, qual será o subsídio de férias para o ano, em vez de aguardar um mês de base mês a mês.
The paper proposes that in the first year of employment, holiday entitlement would accrue on a month-by-month basis as permitted under the current Working Time Regulations 1998. This means that at the end of each month in the first year of employment, the worker will have accrued 12.07% of hours worked in that previous month (on a cumulative basis throughout the year).
Final thoughts
I am 100% confident that my clients will be relieved at the proposed endorsement of the 12.07% method by the Government. Although, there will be a lot of frustrations, as this has taken unnecessary time and effort for those effected as a result of that dreaded Supreme court ruling! For an atypical worker it allows them to be able to plan, as they will be aware in year two of employment, what their holiday allowance will be for the year, rather than awaiting a month by month basis accrual.
permanecem algumas perguntas que muitos de nós têm em torno da implementação prática disso. Nem todos empregamos pessoas no início de um ano de férias, então atualmente não tenho certeza de como mudamos de acumulação mensal para o ano, se ainda estivermos na parte de um ano de férias? Além disso, o que acontece se um funcionário trabalhar mais horas e acumular férias de acordo em 2023, mas depois funcionar menos em 2024, eles receberão mais subsídios de férias do que realmente funcionaram? ……
Vou mantê -lo informado sobre os desenvolvimentos. Downtown in Business
If holiday calculations are causing you sleepless nights, then please contact my fantastic team for some advice [email protected].